Segue abaixo Parecer nº 001/GP e Despacho Presidencial sobre o Subsídio dos Vereadores na legislatura 2013-2016, publicado no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN.
"Parecer Jurídico nº
001/13
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Extremoz, por seu Presidente, formulou consulta à
Assessoria Jurídica, acerca de como proceder o pagamento do subsídio dos
Vereadores para a atual legislatura.
Isso em virtude da flagrante inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 691/2012, aprovada em
14 de dezembro de 2012 e publicada em 19 de dezembro de 2012.
A redação original do
mencionado artigo é a seguinte:
“Art. 3º. Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil
reais), o subsídio dos Vereadores para o mandato de 2013 a 2016.”
No entanto, a
Constituição Federal é clara ao dispor sobre o subsídio dos Vereadores.
Vejamos:
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes
preceitos:
[...]
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta
Constituição, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites
máximos:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)
[...]
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil
habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)”.
(Grifos acrescidos).
Cabe ressaltar que se
trata de norma autoaplicável, ou seja, com eficácia imediata e integral, sem
necessidade de outra norma complementar.
Qualquer norma
violadora do dispositivo constitucional acima mencionado não deverá ser cumprida,
pois padece de evidente inconstitucionalidade material.
De acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Município de Extremoz/RN
tem atualmente 24.569 habitantes, o que importa concluir que o subsídio dos
Vereadores não pode ser maior do que trinta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Atualmente o subsídio
de um Deputado Estadual no Estado do Rio Grande do Norte é de R$ 20.042,34
(vinte mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), o que, por
simples operação aritmética, chega-se a um teto de R$ 6.013,10 (seis mil, treze reais e
dez centavos) para fixação do subsídio do Vereador.
Portanto, efetuar o
pagamento do subsídio dos Vereadores acima do limite constitucionalmente
previsto, significa ato lesivo ao
patrimônio material do Poder Público, à moralidade administrativa e ao
patrimônio moral da sociedade.
Em suma, a força
jurídica da norma constitucional proíbe a emissão de normas legais contrárias,
bem como a prática de comportamentos que tendam a impedir a produção de atos
por elas impostos, gerando inconstitucionalidade material em caso de violação.
Não se trata, no caso,
de negar execução à Lei Municipal que fixou o subsídio dos Vereadores e demais
Agentes Políticos de Extremoz/RN, mas somente de adequação da norma ao redutor
constitucionalmente ao previsto.
Diante do exposto,
opina esta Assessoria Jurídica pela possibilidade do pagamento dos subsídios de
cada Vereador no limite máximo de
R$ R$ 6.013,10 (seis mil, treze reais e dez centavos) para fixação do subsídio do
Vereador.
Cabe ainda ressaltar a
necessidade de obediência aos preceitos do §1º do artigo 29-A da Constituição
Federal, estabelecendo que a Câmara não pode gastar mais do que 70% (setenta
por cento) da receita com a folha de pagamento, inserido nesse percentual o
subsídio dos Vereadores.
E, ainda, o limite
previsto pelo inciso VII, do artigo 29 da Constituição Federal, o qual limita a
despesa com a remuneração a um “tantum” que não pode ultrapassar 5% da receita do Município.
Esta é a conclusão.
Esperamos, contudo, que a análise tenha servido para esclarecer as dúvidas
suscitadas, de forma satisfativa, sem prejuízo de outros questionamentos
futuros, o que, desde já, colocamo-nos à inteira disposição.
Thiago Cortez Meira de Medeiros
OAB RN 4650
Extremoz/RN,
18 de janeiro de 2013"
Abaixo Despacho Presidencial.
"DESPACHO
Pelas razões expostas
no parecer jurídico, determino que o pagamento do subsídio de cada Vereador
desta Casa Legislativa seja no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos exatos termos previstos na Constituição
Federal.
Extremoz/RN, 18 de janeiro de 2013.
Joaz Oliveira Mendes
da Silva
PRESIDENTE"