"Dentre outras diferenças, a mais importante é que a verba indenizatória só poderá ser paga após a comprovação de que o vereador teve despesas lícitas ligadas ao exercício parlamentar, ao contrário, da verba de gabinete em que o vereador poderia ter a verba antecipada, mesmo antes de contrair ou comprovar despesas, logo, com a nova modalidade fica mais fácil a fiscalização, bem como, não havendo despesas comprovadas pelo parlamentar este não poderá receber a verba indenizatória."
Joaz Oliveira
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