quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

"Aconteceu na Câmara". Presidente da Câmara Joaz Oliveira reduz subsídio dos vereadores.


Segue abaixo Parecer nº 001/GP e Despacho Presidencial sobre o Subsídio dos Vereadores na legislatura 2013-2016, publicado no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN.


"Parecer Jurídico nº 001/13
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Extremoz, por seu Presidente, formulou consulta à Assessoria Jurídica, acerca de como proceder o pagamento do subsídio dos Vereadores para a atual legislatura.

Isso em virtude da flagrante inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 691/2012, aprovada em 14 de dezembro de 2012 e publicada em 19 de dezembro de 2012.

A redação original do mencionado artigo é a seguinte:

“Art. 3º. Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), o subsídio dos Vereadores para o mandato de 2013 a 2016.”

No entanto, a Constituição Federal é clara ao dispor sobre o subsídio dos Vereadores. Vejamos:


“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

[...]

 

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

[...]


b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)”.
(Grifos acrescidos).


Cabe ressaltar que se trata de norma autoaplicável, ou seja, com eficácia imediata e integral, sem necessidade de outra norma complementar.

Qualquer norma violadora do dispositivo constitucional acima mencionado não deverá ser cumprida, pois padece de evidente inconstitucionalidade material.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Município de Extremoz/RN tem atualmente 24.569 habitantes, o que importa concluir que o subsídio dos Vereadores não pode ser maior do que trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

Atualmente o subsídio de um Deputado Estadual no Estado do Rio Grande do Norte é de R$ 20.042,34 (vinte mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), o que, por simples operação aritmética, chega-se a um teto de R$ 6.013,10 (seis mil, treze reais e dez centavos) para fixação do subsídio do Vereador.

Portanto, efetuar o pagamento do subsídio dos Vereadores acima do limite constitucionalmente previsto, significa ato lesivo ao patrimônio material do Poder Público, à moralidade administrativa e ao patrimônio moral da sociedade.

Em suma, a força jurídica da norma constitucional proíbe a emissão de normas legais contrárias, bem como a prática de comportamentos que tendam a impedir a produção de atos por elas impostos, gerando inconstitucionalidade material em caso de violação.

Não se trata, no caso, de negar execução à Lei Municipal que fixou o subsídio dos Vereadores e demais Agentes Políticos de Extremoz/RN, mas somente de adequação da norma ao redutor constitucionalmente ao previsto.

Diante do exposto, opina esta Assessoria Jurídica pela possibilidade do pagamento dos subsídios de cada Vereador no limite máximo de R$ R$ 6.013,10 (seis mil, treze reais e dez centavos) para fixação do subsídio do Vereador.

Cabe ainda ressaltar a necessidade de obediência aos preceitos do §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, estabelecendo que a Câmara não pode gastar mais do que 70% (setenta por cento) da receita com a folha de pagamento, inserido nesse percentual o subsídio dos Vereadores.

E, ainda, o limite previsto pelo inciso VII, do artigo 29 da Constituição Federal, o qual limita a despesa com a remuneração a um “tantum” que não pode ultrapassar 5% da receita do Município.

Esta é a conclusão. Esperamos, contudo, que a análise tenha servido para esclarecer as dúvidas suscitadas, de forma satisfativa, sem prejuízo de outros questionamentos futuros, o que, desde já, colocamo-nos à inteira disposição.

Thiago Cortez Meira de Medeiros
OAB RN 4650  

Extremoz/RN, 18 de janeiro de 2013"

Abaixo Despacho Presidencial.

"DESPACHO

Pelas razões expostas no parecer jurídico, determino que o pagamento do subsídio de cada Vereador desta Casa Legislativa seja no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos exatos termos previstos na Constituição Federal.


Extremoz/RN, 18 de janeiro de 2013.




Joaz Oliveira Mendes da Silva
PRESIDENTE"

 

 

3 comentários:

  1. Parabéns pelo trabalho, Joaz Oliveira!! Este é o verdadeiro papel do legislador: LEGISLAR COM PRUDÊNCIA, ÉTICA E RESPEITO AO POVO...É assim que se constrói e se desenvolve CIDADANIA!! Não se pode, por meros anseios individuais, esquecer a coletividade e agir sem cautela. EXCELENTE TRABALHO!! É dessa forma que vc vai chegar lá...O POVO DE HOJE É CONSCIENTE E SABE O QUE É TRABALHO HONESTO!!

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  2. Parabéns, meu irmão e amigo. Estamos juntos nessa luta e queremos chegar lá para que o nome de nosso Deus Seja glorificado e certamente Extremoz crescerá. Estamos orando por você e sua família e por aqueles que estão ao seu redor (irmãos,amigos e inimigos).

    Luciano Camargo

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