LEI Nº 685/2012, aprovada em 14 de dezembro de 2012.
“Fixa exigências mínimas de segurança para estabelecimentos e/ou eventos de grande concentração pública e regula a atividade de Bombeiro Civil, Salva-Vidas e Socorrista no Município Extremoz.”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei fixa as exigências mínimas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos e/ou eventos de grande concentração pública e regula as atividades das brigadas de incêndio de bombeiros civis, salva-vidas e socorrista, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e prestação dos serviços no Município Extremoz (continua).
Confira na íntegra: http://www.extremoz.rn.gov.br/arearestrita/arquivos/Di%C3%A1rioOficialMunic%C3%ADpioExtremoz_19122012_ed_615.pdf
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