A 1ª Promotoria de Justiça de Araucária expediu recomendação administrativa para que a Prefeitura Municipal de Araucária imponha limites de pagamentos a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos municipais de acordo com o que é previsto pela Constituição Federal.
De acordo com a Promotoria, foi constatado, após análise do Portal de Transparência do Município, que alguns servidores públicos recebiam valores acima do teto constitucional.
O documento, feito com base no artigo nº 37 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional 41/2003, recomenda, ainda, que sejam revistos todos os pagamentos desde 20 de dezembro de 2003 (data de promulgação da Emenda) até o dia de aplicação da recomendação administrativa, e que sejam aplicados os limites previstos nessas legislações.
A Constituição Federal prevê que nenhum servidor público pode receber valores de qualquer título, entre proventos, pensões ou outro tipo de remuneração, que ultrapassem o subsídio do prefeito. O artigo 17 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, previsto na emenda Constitucional nº 41/2003 determina que toda remuneração que exceda ao valor máximo deve ser reduzido aos limites impostos pela Constituição Federal.
NÃO ENTENDO PORQUE ESSA DEMONSTRAÇÃO DOS SALÁRIOS, SE VOCÊ PRÓRPRIO PRESEIDENTE DA CÂMARA ASSINOU E DEMAIS VEREADORES TBM! VAI DIZER QUE NA CASA LEGISLATIVA NÃO ACONTECE ISSO?
ResponderExcluiroxe, tiraram porque a foto-cópia dos salários exorbetantes dos funcionários da prefeitura do site por que? Só porque vocês vereadores tinham assinado?rsrs
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